NOVA LEI DO INQUILINATO

26-01-2010 20:15

 

A partir do dia 25 de janeiro de 2010 entrará em vigor a Nova Lei do Inquilinato. Se você é locador ou locatário, fique atento aos seus direitos e obrigações:


 

1 - O locatário que não efetuar o pagamento do aluguel poderá ser RETIRADO DO IMÓVEL em 15 dias. O prazo vale após decisão do juiz – que receberá o caso, ouvirá as partes e tentará negociar antes de decidir pelo despejo. Poderá ocorrer quando o locatário ficar sem fiador ou outras formas de garantia e não pagar o previsto ou em casos de contratos que serão feitos sem necessidade dessas garantias.

 


2 - O inquilino terá 30 DIAS para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.


3 - Para o FIADOR, agora há regras definindo em que situações ele poderá deixar o negócio – ao fim do prazo inicial do contrato, nos casos de morte do locatário ou de separação do casal de inquilinos.


 

4 - Havendo DESISTÊNCIA do fiador, o inquilino terá prazo de 60 dias para indicar um substituto.


 

5 - As MULTAS por não cumprimento de contato passam a ser proporcional ao prazo restante do contrato.


 

6 - Será mais rápido reaver um IMÓVEL COMERCIAL depois de ação renovatória na Justiça (em aluguéis por períodos longos). Agora, bastará a decisão de um juiz de 1ª instância para que, em 30 dias, o locatário deixe o imóvel, caso perca a ação. O prazo anterior era de seis meses depois de decisão transitada em julgado – em última instância.


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